Decisão impõe fiança, recolhimento noturno e outras medidas cautelares; caso envolveu arma de PM à paisana
A Justiça de Dourados concedeu liberdade provisória, nesta segunda-feira (17), ao homem preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal culposa. Ele havia sido detido após um disparo acidental ocorrido dentro de um bar na região norte da cidade, na madrugada de domingo (16).
A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, que homologou a prisão em flagrante e aplicou medidas cautelares, além da fixação de fiança no valor de três salários mínimos — sendo um pago de forma imediata e os demais parcelados em até cinco vezes.
Entre as condições impostas estão o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de frequentar o bar onde ocorreu o disparo e a vedação de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem comunicação prévia à Justiça.
Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos, o magistrado ponderou que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não oferece risco processual que justifique a prisão preventiva. Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram-se favoráveis à concessão da liberdade, com a aplicação das medidas alternativas.
De acordo com o boletim de ocorrência, na madrugada de domingo, um policial militar à paisana estava no bar acompanhado de amigos. Em determinado momento, o agente teria repassado sua pistola particular a um dos civis do grupo. O homem, então, passou a manusear e exibir a arma dentro do estabelecimento.
Seguranças do local tentaram intervir para retirar o armamento, visando evitar qualquer incidente. Durante a abordagem, a arma disparou acidentalmente e feriu uma pessoa. Inicialmente, a ocorrência registrava a vítima como um cliente, mas o proprietário do bar confirmou que se tratava de um dos seguranças do local.
O caso segue em investigação pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias do disparo e a eventual responsabilidade do policial por entregar a arma a um civil.