Medida Provisória garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês a partir de 5 de julho
Mais de 720 mil sul-mato-grossenses poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que entram em vigor no dia 5 de julho. A mudança, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera os critérios do programa e deve atingir diretamente 24,8% da população do estado.
Segundo dados do governo federal, Mato Grosso do Sul possui 205,8 mil unidades consumidoras aptas ao benefício, o que representa 20% de todas as famílias com direito à tarifa social na região Centro-Oeste. Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias se enquadram nas novas regras, o que pode impactar mais de 60 milhões de pessoas.
Com a reestruturação do programa, famílias que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total da tarifa de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor será cobrado apenas sobre a diferença excedente.
Para ser beneficiado pela Tarifa Social, é necessário que o titular da conta de energia esteja inscrito em um dos seguintes critérios:
-Estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
-Ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
-Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam membro com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento médico.
O benefício será concedido automaticamente para quem estiver com os dados atualizados no CadÚnico. Não é necessário fazer solicitação junto à concessionária de energia. Basta que o titular da conta de luz seja o mesmo que consta como beneficiário nos registros sociais do governo.