Mulher fez mais de 140 ligações ofensivas em um mês; vítima contratou segurança particular para se proteger
A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma agente de saúde ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após comprovação de perseguição e difamação contra uma professora da rede de ensino. Segundo o processo, entre janeiro e fevereiro de 2021, a agente realizou 111 ligações para o celular da educadora e outras 30 para o telefone da escola onde ela leciona — uma média superior a quatro chamadas por dia, inclusive aos fins de semana.
A situação, segundo a vítima, teve início em outubro de 2020, quando a agente começou a telefonar com frequência, inclusive para a direção da escola. Nas ligações, além de proferir ofensas verbais, a mulher acusava a professora de manter um envolvimento com um homem casado — relação que, conforme relato da vítima, durou de julho de 2020 a junho de 2021.
Diante da escalada das ameaças, que incluíam promessas de escândalos públicos no ambiente escolar, a professora contratou um segurança particular para si e para a filha, aluna na mesma instituição. Ela também registrou boletins de ocorrência nos dias 26 de janeiro e 2 de fevereiro daquele ano.
As denúncias foram confirmadas por testemunhas e pela diretora da escola, que também foi alvo das ligações e chegou a registrar boletim de ocorrência por importunação. Outra funcionária relatou que o telefone da unidade ficava constantemente ocupado, dificultando o funcionamento da escola.
Em sua defesa, a agente alegou ter agido sob provocação e afirmou ter sido ofendida, incluindo seus filhos. Apresentou boletins de ocorrência alegando ter sofrido agressões físicas e verbais, mas os argumentos não convenceram a Justiça.
Na sentença, o juiz Flávio Saad Peron concluiu que a ré agiu de forma deliberada para prejudicar a professora, impondo sofrimento e constrangimento contínuos. A decisão também impôs à agente de saúde a proibição de manter qualquer contato com a vítima — seja pessoalmente, por telefone ou por meio de terceiros —, além de vedar qualquer declaração de cunho difamatório ou injurioso.
A condenação é mais um caso em que a Justiça reconhece a gravidade de perseguições e assédios persistentes, especialmente quando afetam o ambiente profissional e familiar da vítima.