Animais invadiram residência e mataram cão de pequeno porte; Justiça reconheceu abalo moral e fixou indenização de R$ 5 mil
O juiz Renato Antônio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, condenou o dono de cães da raça pitbull ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após os animais invadirem a residência do vizinho e matarem um cachorro de pequeno porte. A decisão foi proferida com base no artigo 936 do Código Civil, que prevê a responsabilidade do proprietário pelos danos causados por seus animais.
De acordo com a ação, o tutor do cãozinho afirmou que o pet estava dentro da própria casa quando foi atacado pelos pitbulls, que teriam atravessado o portão e invadido o imóvel. Embora o número exato de cães não tenha sido especificado, o relato aponta pluralidade no ataque.
O caso foi registrado em boletim de ocorrência, e o autor do processo anexou fotografias que comprovariam a gravidade da situação. Ele também alegou ter tentado contato com o vizinho responsável pelos pitbulls, mas não obteve retorno.
A decisão foi tomada em regime de revelia, já que o réu não apresentou defesa. Com isso, o magistrado considerou válidas as alegações do autor e destacou que não houve comprovação de culpa da vítima ou de caso fortuito — exigências legais que poderiam isentar o proprietário dos cães da responsabilidade.
“O sofrimento pela perda de um animal de estimação configura abalo moral evidente”, afirmou o juiz Renato Liberali na sentença, dispensando provas adicionais sobre o impacto emocional do episódio.
Conforme as regras do processo, o réu ainda pode recorrer da decisão. Os nomes dos envolvidos foram mantidos em sigilo nos autos.